- Peri Dias
Assédio sexual no trabalho: como a Justiça lida com o tema

O fato de as brasileiras estarem se pronunciando mais assertivamente contra o assédio sexual no trabalho está levando os membros do Poder Judiciário, os funcionários dos Ministérios Públicos e os legisladores a se abrirem para o tema. Essa é uma das principais mudanças recentes na forma como a Justiça brasileira lida com o assédio, na opinião da procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT) Sofia Vilela de Moraes e Silva, vice-coordenadora da Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho do MPT.
Lotada no Ministério Público do Trabalho em São Bernardo do Campo (SP), ela é uma das co-autoras da cartilha “Assédio Sexual no Trabalho: Perguntas e Respostas”, lançada em 2017 pelo MPT, em conjunto com a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Moraes e Silva acompanha de perto a evolução do tema e diz que fatores jurídicos e culturais que tornavam mais difícil a punição dos assediadores, como a inexistência de uma lei específica sobre assédio sexual na legislação trabalhista, perderam força. Com base na Constituição e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), juízes, procuradores e advogados consideram que as empresas têm a obrigação de promover um ambiente livre de assédio e, por isso, podem ser responsabilizadas, se não agirem para evitar os abusos.
“Na área do Trabalho, a jurisprudência (decisões anteriores que servem de base para as seguintes) e a doutrina (interpretações da lei) mostram que a grande maioria dos juízes adota uma perspectiva mais ampla sobre assédio sexual”, diz Sofia.
Individualmente, os assediadores também podem responder pelo crime na esfera penal, já que o Código Penal prevê o assédio sexual como crime (Art 216-A), e também na área cível, pois a vítima pode exigir uma reparação indenizatória pelos danos morais sofridos.
Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Justiça do Trabalho recebeu, em 2017, 5168 processos de assédio sexual no trabalho, o que equivale a mais de 14 casos por dia.
Outro levantamento, divulgado em janeiro de 2018 pela revista Veja, mostrou que a base de dados do Conselho Nacional de Justiça registrou 4057 ações por assédio sexual nas varas de primeira instância Brasil afora, entre janeiro e junho de 2017, quase a mesma quantidade de casos de todo o ano anterior (4450) e mais que o dobro de 2013 (1530), o primeiro ano incluído na pesquisa. Embora não se restrinja a casos de assédio sexual no trabalho, o dado confirma que as mulheres estão levando mais frequentemente à Justiça acusações de assédio sexual em todos os ambientes.
A procuradora ressalta que o assédio sexual no trabalho ainda é uma violência subnotificada, por causa do medo da vítima de perder o emprego e da vergonha de se expor ou de ser humilhada. Ainda assim, ela afirma, estamos caminhando rumo a uma situação mais razoável de combate e prevenção ao assédio.
Para contribuir com a visibilidade e a educação sobre o tema, o Veduca lançou o curso online grátis Assédio Sexual: Prevenção e Combate, em parceria com a Women Friendly, start-upque oferece a primeira certificação da América Latina a empresas que atuam para criar um ambiente livre de assédio para todas as mulheres.Em apoio a esse lançamento, o Blog do Veduca está publicou série de posts sobre assédio sexual. Já conversamos com Ana Addobbati, fundadora do Women Friendly , sobre o que é assédio e como a mulher pode agir se for assediada, e com Juliana de Faria, criadora da campanha Chega de Fiu Fiu, sobre os impactos do assédio nas ruas e em lugares públicos sobre o bem estar das mulheres.
Neste post, a procuradora Sofia Vilela de Moraes e Silva explica como a Justiça brasileira recebe e julga casos de assédio sexual no trabalho, fala sobre a atuação do Ministério Público do Trabalho para coibir assediadores em série e conta por que a discussão a respeito desse assunto ajuda a proteger as mulheres da violência. Leia a seguir.
Mudanças sociais levaram à ampliação da perspectiva sobre assédio sexual no trabalho

Sofia Vilela Moraes e Silva, procuradora do Ministério Público do Trabalho: agressor muitas vezes age em série e precisa ser detido, ela diz
Blog do Veduca – Como a senhora vê a legislação brasileira, no que diz respeito ao assédio sexual no trabalho? Ela dá conta da realidade? Sofia Vilela Moraes e Silva – O Brasil não tem uma legislação específica para assédio sexual no trabalho, mas isso não significa que as mulheres estão desprotegidas nesse sentido. Existe uma determinação no Código Penal, o Artigo 216-A, que diz que é crime constranger alguém para obter vantagem ou favor sexual e que prevê diferença de hierarquia entre assediador e assediada. Isso permite punições na esfera penal. Porém, na Justiça do Trabalho, tem prevalecido o entendimento de que não é necessário haver diferença hierárquica, para que o assédio se configure. Muita gente pensa que não pode denunciar um colega, que só o chefe pode ser punido, mas não é assim. A mulher pode, sim procurar a Justiça do Trabalho ou o Ministério Público do Trabalho para denunciar assédio sexual por parte de colegas e clientes, independentemente do cargo que ela ou o assediador ocupem.
Blog do Veduca – Se não há uma legislação específica sobre assédio sexual no trabalho, na esfera trabalhista, qual é a base para essa interpretação de que o assédio existe e não precisa envolver relação hierárquica? Sofia Vilela Moraes e Silva – A própria Constituição brasileira diz que é preciso respeitar as pessoas e combater a discriminação. Muitas vezes, o assédio sexual está associado a uma discriminação contra as mulheres. Ao assediar uma mulher, o homem considera-a como um objeto, e não como uma pessoa. O assédio viola normas básicas, como a do direito à intimidade. É também uma violação das condições de trabalho definidas na CLT. Na Justiça do Trabalho, já se considera que o assédio ofende a vítima e causa sofrimento, por isso, muitas vezes a vítima tem direito a receber tudo o que a lei prevê para quem é demitida sem justa causa. Foi com base nesses entendimentos que surgiu a jurisprudência, já bastante consolidada. Essa perspectiva de que um meio ambiente de trabalho deve ser saudável é o que norteia a jurisprudência.
Blog do Veduca – Recentemente, entrou em vigor no Brasil uma nova Lei de Importunação Sexual. O entendimento sobre o que é assédio sexual no trabalho ficou mais abrangente, com essa mudança? Sofia Vilela Moraes e Silva – A Lei da Importunação Sexual funciona mais para o ambiente público. Ela surgiu relacionada ao transporte público e à necessidade de punir o assédio nesses espaços. Não havia punições efetivas, e agora há. Na Justiça do Trabalho, porém, a nova lei não tem muito impacto.
Blog do Veduca – E como a Justiça do Trabalho tem atuado em relação ao assédio sexual? Sofia Vilela Moraes e Silva – Muita gente tem o entendimento de que o Ministério Público do Trabalho é sempre um pouco mais progressista na ampliação de direitos. Na Justiça do Trabalho, pode haver divergências sobre a questão do assédio sexual, de um juiz para outro, mas a doutrina e a jurisprudência mostram que a grande maioria adota essa perspectiva mais ampla, que considera o assédio um desrespeito ao direito de um ambiente de trabalho saudável.
Blog do Veduca – Que caminho levou a essa perspectiva que a senhora menciona Sofia Vilela Moraes e Silva – Como não existe lei específica na esfera trabalhista, foi uma construção jurisprudencial e doutrinária, em que as mudanças de entendimento da própria sociedade foram sendo incorporadas. Na CLT, já havia a previsão de demissão por justa causa relacionada ao artigo 482-B, que tipificava a “incontinência de conduta”. Ou seja, uma pessoa já podia ser demitida por justa causa, quando ela tivesse um comportamento sexual inadequado. Embora esse artigo não use a expressão “assédio sexual”, ele não diferencia se o agressor é um chefe ou um colega. Porém, a definição de incontinência de conduta é ampla, inclui até mesmo um comportamento inadequado sem envolver outras pessoas, como assistir vídeo pornô no ambiente de trabalho. Já a questão do assédio surgiu mais claramente, com força, a partir do momento em que a sociedade passou a discutir os direitos de mulher. Situações de ofensa à intimidade e à sexualidade da mulher passaram a ser vistas como inaceitáveis.
Blog do Veduca – Como se caracteriza, hoje, o assédio sexual no trabalho? Sofia Vilela Moraes e Silva – É importante dizer que o entendimento mais amplo sobre o que é assédio não quer dizer que não pode haver paquera no ambiente de trabalho. Galanteio, paquera, tudo isso ainda é possível. O que não pode é tornar o ambiente hostil. A paquera tem que ser consentida, recíproca. Isso é diferente de situações de desrespeito. Muitas mulheres já pediram demissão por causa do comportamento de um chefe ou de um colega. O assediador transforma a pessoa em um objeto. É isso que mostra que aquele comportamento não é paquera, é assédio. Vemos que essa cultura começa a ser questionada, as denúncias estão surgindo mais frequentemente. Ainda assim, são poucas, em relação ao número de casos que de fato ocorrem. Muitas mulheres ainda têm vergonha, medo de prejudicar o casamento, medo de perder o emprego. Precisamos dar visibilidade ao assédio, justamente para mudar isso.
Blog do Veduca – A senhora mencionou que mais mulheres estão denunciando o assédio sexual no trabalho. Por quê? Sofia Vilela Moraes e Silva – O assédio sexual sempre existiu, assim como o assédio moral. Mas, a discussão sobre a cultura do estupro, o empoderamento das mulheres, a consciência da situação de opressão, a divulgação do que é assédio, tudo isso contribuiu para que as pessoas deixem de banalizar a situação de ofensa, o que estimula a vítima a denunciar. Vemos que existe uma motivação a denunciar, não só pela reparação do que ela sofreu, mas para que a prática do assédio cesse. O agressor não pode continuar com suas atitudes de agressão.
Blog do Veduca – É comum, aliás, que o assediador faça várias vítimas em um mesmo ambiente, não? Sofia Vilela Moraes e Silva – Nosso histórico de investigação mostra que frequentemente não existe uma única vítima, o mesmo homem sai assediando várias. Até que haja uma intervenção de um órgão externo, ele não para. Por isso, é importante que exista a denúncia individual, na Justiça do Trabalho e na esfera penal, mas também que o Ministério Público do Trabalho seja acionado, nesse casos, para que haja uma mudança estrutural na empresa. Medidas como o afastamento ou a demissão do agressor muitas vezes passam pela atuação do MPT.
Blog do Veduca – Como o MPT atua, quando se envolve em casos de assédio sexual no trabalho? Sofia Vilela Moraes e Silva – O MPT primeiro averigua se a denúncia é verdadeira. Por exemplo, procuramos na Justiça do Trabalho se existe um histórico de reclamações sobre aquele tema envolvendo a empresa ou o agressor. Em seguida, convidamos testemunhas, preferencialmente pessoas que foram demitidas ou que saíram espontaneamente, para que tenham mais liberdade de relatar o que acontece naquele ambiente. Às vezes, as vítimas também têm mensagens, provas por escrito, tudo isso contribui. Com as evidências colhidas, chamamos o agressor ou a empresa para tentar resolver a situação. Quando o agressor está na empresa e segue praticando o assédio, podemos pedir que a empresa troque o agressor de ambiente ou de horário ou, ainda, que ele seja afastado. Dependendo da conduta, se a empresa sabia da situação, mas não fez nada, cobramos da empresa o dano moral coletivo. Trata-se, nesse caso, de um dano que atingiu não só a vítima do assédio, mas toda a sociedade, porque viola todas as potenciais vítimas. Serve de punição e tem um efeito no plano pedagógico. As empresas também podem ser chamadas a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em que se comprometem a punir os agressores e a realizar palestras educativas sobre assédio, por exemplo. Ainda podemos pedir que a empresa pague pelo atendimento psicológico à vítima ou que a companhia crie um canal de denúncias externo.
Blog do Veduca – Em que situações uma mulher vítima de assédio sexual pode recorrer ao MPT? Sofia Vilela Moraes e Silva – O ideal é que a pessoa assediada recorra primeiro à própria empresa, ao RH, ao sindicato. Se essas situações não se resolverem na esfera da empresa, é importante que a vítima procure os órgãos públicos. O MPT atua para resolver a situação. Na esfera penal, a vítima pode fazer um BO ou pode procurar um advogado trabalhista, para entrar na Justiça trabalhista. Vale destacar que, para o caso dar origem a uma ação penal, o assediador tem que ser o chefe. Quando o agressor for um colega, a mulher conseguirá fazer a denúncia na Justiça trabalhista. Em todos o casos, é importante dar visibilidade ao caso, procurando ajuda com os colegas, e guardar provas, como mensagens e bilhetes.
Blog do Veduca – O debate sobre assédio sexual no trabalho tem trazido resultados, afinal? Sofia Vilela Moraes e Silva – Ainda falta muito! Porém, é importante reconhecer que vários passos foram dados. O empoderamento do funcionário em relação à violação é fundamental. Há muita falta de informação e precisamos trabalhar para conscientizar as pessoas de que o assédio é grave e tem que ser combatido.
Saiba mais sobre a Justiça e o assédio sexual no trabalho
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-Este post do site JusBrasil explica com clareza os caminhos que uma denúncia de assédio sexual no trabalho pode tomar, na Justiça brasileira, nas esferas cível, penal e trabalhista.
O vídeo abaixo, do Ministério Público do Trabalho, mostra como a instituição atua em caso de denúncias relacionadas a assédio sexual.